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quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Já começaram a sair as primeiras liminares dos Mandados de Segurança impetrados semana passada, para evitar a anulação das anistias concedidas com base na Portaria 1.104/64. O STJ não admitiu a suspensão dos processos de anulação, no entanto, deferiu nosso pedido, no sentido de que as anistias não poderão ser canceladas até o julgamento final do processo, ou seja, até que se decida se o direito o direito de anular foi ou não alcançado pela decadência.

Apesar das notícias favoráveis, o Ministro Humberto Martins, ao contrário dos relatores dos outros processos, negou o pedido de liminar de um dos anistiados, razão pela qual teremos que interpor um recurso para fazer valor o entendimento dos demais membros da turma.