SEJAM BEM VINDOS

O escritório de Advocacia Ayres e Zorzal Advogados Associados é composto por dois advogados especializados em diferentes áreas do direito, além de muitos parceiros que contribuem para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência, trazendo um resultado satisfatório com a o máximo de transparência e proximidade com seus clientes.

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Prezados, em junho de 2012, mudamos para o município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE, onde continuaremos a manter a mesma carta de clientes e a mesma qualidade dos serviços até hoje prestados. A opção de mudança de município, além de ter sido pessoal, também foi profissional, pois o município de Venda Nova do Imigrante é um ponto central e estratégico na região serrana do Espírito Santo. Além disso, com a digitalização dos processos, é perfeitamente possível trabalharmos normalmente, mesmo tendo a maior parte de clientes e causas na Comarca da Capital.
 
Em razão da mudança, com exceção dos celulares, nossos contatos foram mudados: Tel: (28) 3546-1801, e-mail: ayresezorzal@gmail.com. E, a partir do ano que vem, nosso site será ativado novamente, com a prestação de todos os serviços comumente disponibilizados.
 
Atenciosamente,
 
AYRES & ZORZAL ADVOGADOS ASSOCIADOS 
 
 

voltamos

Boa tarde meus queridos. Em razão da criação do site do Ayres & Zorzal nós havíamos deixado esse blog um pouco de lado. Mas, a partir de hoje voltaremos a postar alguns comentários e notícias para o levantamento de discussões e prestação de informações aos nossos clientes e amigos. Abraçoss

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Dívidas de casal devem ser partilhadas na separação



As dívidas contraídas no curso do casamento também devem ser partilhadas quando a relação chega ao fim. Foi o que entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar pedido de pensão alimentícia a uma mulher e determinar a partilha de dívidas do ex-casal.

Para o relator, desembargador Rui Portanova, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas. O desembargador destacou que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.

O autor do processo entrou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346.

Em primeira instância, a juíza Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau (RS), concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação dividisse os gastos com as dívidas do financiamento do piano, além de arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha. A juíza disse que, mesmo sem ter muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a juíza explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.

A juíza também determinou que o autor da ação não seja obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem, com 36 anos, saudável e apta ao trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação 70046156030

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2012

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

VOLTAMOS

a partir de hoje, dia 09/01/2012, estamos funcionando normalmente, nos mesmos horários de sempre. abraços