SEJAM BEM VINDOS

O escritório de Advocacia Ayres e Zorzal Advogados Associados é composto por dois advogados especializados em diferentes áreas do direito, além de muitos parceiros que contribuem para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência, trazendo um resultado satisfatório com a o máximo de transparência e proximidade com seus clientes.

terça-feira, 23 de abril de 2013

NOVA DECISÃO DO STJ SOBRE A ANISTIA

Nesta Terça conseguimos uma nova vitória em relação aos processos de anistia política que patrocinamos. Como muitos de vocês sabem, os Mandados de Segurança impetrados contra as portarias anuladoras das anistias estavam sendo tendo suas petições iniciais indeferidas, sob o argumento de que não era cabível o Mandado de Segurança.

No entanto, houve uma mudança de entendimento do STJ, que passou a reconhecer que os pareceres e atos publicados pela Advocacia Geral da União não são suficientes para interromper a fluência dos prazos decadências para a anulação das portarias anistiadoras.

Com base nesse novo entendimento, ao primeiro dos Agravos Regimentais por nós interposto foi dado provimento, e, por consequência, a anistia de um de nossos clientes foi novamente restaurada, e, inclusive, muitos dos argumentos que basearam esse novo entendimento do STJ foi por nós utilizado nos Mandados de Segurança impetrados, o que demonstra que estamos no caminho certo para impedir que o Ministro da Justiça continue a tentar anular a anistia de pessoas que tanto sofreram com a Ditadura Militar.

Segue abaixo o lik da Decisão Monocrática proferida e publica nesta data:


quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Prezados, em junho de 2012, mudamos para o município de VENDA NOVA DO IMIGRANTE, onde continuaremos a manter a mesma carta de clientes e a mesma qualidade dos serviços até hoje prestados. A opção de mudança de município, além de ter sido pessoal, também foi profissional, pois o município de Venda Nova do Imigrante é um ponto central e estratégico na região serrana do Espírito Santo. Além disso, com a digitalização dos processos, é perfeitamente possível trabalharmos normalmente, mesmo tendo a maior parte de clientes e causas na Comarca da Capital.
 
Em razão da mudança, com exceção dos celulares, nossos contatos foram mudados: Tel: (28) 3546-1801, e-mail: ayresezorzal@gmail.com. E, a partir do ano que vem, nosso site será ativado novamente, com a prestação de todos os serviços comumente disponibilizados.
 
Atenciosamente,
 
AYRES & ZORZAL ADVOGADOS ASSOCIADOS 
 
 

voltamos

Boa tarde meus queridos. Em razão da criação do site do Ayres & Zorzal nós havíamos deixado esse blog um pouco de lado. Mas, a partir de hoje voltaremos a postar alguns comentários e notícias para o levantamento de discussões e prestação de informações aos nossos clientes e amigos. Abraçoss

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Dívidas de casal devem ser partilhadas na separação



As dívidas contraídas no curso do casamento também devem ser partilhadas quando a relação chega ao fim. Foi o que entendeu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar pedido de pensão alimentícia a uma mulher e determinar a partilha de dívidas do ex-casal.

Para o relator, desembargador Rui Portanova, as dívidas contraídas no curso do casamento, para custear estudos da filha comum e para adquirir um instrumento musical para a menina, devem ser partilhadas. O desembargador destacou que a ex-mulher é uma pessoa jovem, sem problemas de saúde e apta ao trabalho.

O autor do processo entrou na Justiça com ação de separação, partilha e alimentos contra a ex-mulher. O casal já estava separado há dois anos. No pedido, o ex-marido apresentou as dívidas a serem partilhadas, sendo elas um débito no valor de cerca de R$ 4 mil, decorrente de um financiamento para custear um piano dado de presente à filha do casal, bem como a mensalidade da faculdade da jovem, no valor de R$ 346.

Em primeira instância, a juíza Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial do Foro de Marau (RS), concedeu a separação e determinou que a ex-mulher do autor da ação dividisse os gastos com as dívidas do financiamento do piano, além de arcar com 50% dos custos com a faculdade da filha. A juíza disse que, mesmo sem ter muitas condições financeiras, a genitora também é responsável pelos gastos com os estudos da filha, não podendo eximir-se de tal responsabilidade.

A ex-mulher chegou a contestar que o piano foi um presente dado pelo pai. No entanto, a juíza explica que, por estarem casados no regime de comunhão parcial de bens, na época em que o financiamento foi realizado, a mãe deve arcar com metade dos gastos.

A juíza também determinou que o autor da ação não seja obrigado a pagar ação de alimentos para a ex-mulher, pois a mesma é jovem, com 36 anos, saudável e apta ao trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Apelação 70046156030

Revista Consultor Jurídico, 26 de janeiro de 2012

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

VOLTAMOS

a partir de hoje, dia 09/01/2012, estamos funcionando normalmente, nos mesmos horários de sempre. abraços

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

Estamos no final de mais um ano, época em que paramos para refletir sobre as coisas boas que aconteceram em nossas vidas, e para nós foi ótimo poder contar com o apoio e confiança depositada em nosso trabalho, afinal é um prazer tê-lo como cliente.

Saiba que você continuará tendo nosso escritório sempre à disposição.

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO!

Aproveitamos para informar do recesso do Poder Judiciário que irá de 18/12/2011 a 13/01/2012.

Dr. Victor Augusto Zorzal
Dra. Gabriela A. Maretto Zorzal
Dra. Solange Ayres Maretto

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desobrigou um homem de pagar despesas de IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro. 

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal desses pagamentos é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo. “Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai”, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta. 

A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). 

O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira. A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: “Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.” 

Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJSP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão. 

Após demonstrar que a ex-mulher é a beneficiária direta do pagamento desses encargos, a ministra Nancy Andrighi afirmou que não se pode perenizar o pagamento de parte da pensão à ex-esposa nem impor ao alimentante a obrigação de contribuir com o sustento do novo companheiro dela. 

A relatora disse ainda que cabe ao julgador impedir a criação ou perpetuação de situações que representem enriquecimento sem causa para alguns, ou empobrecimento injustificado para outros. Para ela, isso ocorreria se a exoneração dos alimentos não fosse estendida aos encargos discutidos. 

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo.