Nesta Terça conseguimos uma nova vitória em relação aos processos de anistia política que patrocinamos. Como muitos de vocês sabem, os Mandados de Segurança impetrados contra as portarias anuladoras das anistias estavam sendo tendo suas petições iniciais indeferidas, sob o argumento de que não era cabível o Mandado de Segurança.
No entanto, houve uma mudança de entendimento do STJ, que passou a reconhecer que os pareceres e atos publicados pela Advocacia Geral da União não são suficientes para interromper a fluência dos prazos decadências para a anulação das portarias anistiadoras.
Com base nesse novo entendimento, ao primeiro dos Agravos Regimentais por nós interposto foi dado provimento, e, por consequência, a anistia de um de nossos clientes foi novamente restaurada, e, inclusive, muitos dos argumentos que basearam esse novo entendimento do STJ foi por nós utilizado nos Mandados de Segurança impetrados, o que demonstra que estamos no caminho certo para impedir que o Ministro da Justiça continue a tentar anular a anistia de pessoas que tanto sofreram com a Ditadura Militar.
Segue abaixo o lik da Decisão Monocrática proferida e publica nesta data:
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