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quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Quarta Turma rejeita penhora de 30% sobre salário

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reafirmou a impossibilidade de penhora de salário e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), que havia admitido o bloqueio de 30% da remuneração depositada na conta bancária de uma devedora.

Após decisão de primeiro grau, que desconsiderou a personalidade jurídica de empresa devedora e determinou o bloqueio de contas bancárias, tanto em nome da empresa como dos sócios, uma sócia – que é servidora pública – apresentou pedido de reconsideração para ter sua conta desbloqueada. Segundo ela, não foram ressalvados os salários depositados em sua única conta corrente, os quais têm natureza alimentar.

O juiz atendeu parcialmente o pedido de reconsideração e liberou 70% do valor pago a título de remuneração salarial. A sócia da empresa recorreu ao TJDF, o qual manteve a decisão do juízo de primeira instância.

No recurso especial, a servidora argumentou ser ilegal o bloqueio do seu salário e apontou violação do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que considera “absolutamente impenhoráveis” os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios e outras verbas de caráter alimentar.

O ministro relator do recurso, Luis Felipe Salomão, lembrou que a jurisprudência do STJ tem interpretado a expressão “salário” de forma ampla. Nessa interpretação, todos os créditos decorrentes da atividade profissional estão incluídos na categoria protegida. Em seu voto, citou vários precedentes relacionados ao tema.

Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça contraria entendimento pacífico do STJ, pois é inadmissível a penhora até mesmo de valores recebidos a título de verba rescisória de contrato de trabalho, depositados em conta corrente destinada ao recebimento de remuneração salarial, ainda que tais verbas estejam aplicadas em fundos de investimentos, no próprio banco, para melhor aproveitamento do depósito.

E concluiu que “é possível a penhora on line em conta corrente do devedor, desde que ressalvados valores oriundos de depósitos com manifesto caráter alimentar, como, no caso, os valores percebidos a título de salário”.

Com isso, a Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu a impenhorabilidade dos valores relativos ao salário recebido pela servidora.

domingo, 16 de outubro de 2011

pausa temporária nos atendimentos

Gente, a partir de hoje o escritório não funcionará mais no edifício London, na Enseada do Suá. Conforme já dito, estamos de mudança, mas, enquanto o novo escritório não fica pronto suspenderemos o atendimento aos clientes no ambiente físico, o que deve perdurar nas próximas duas semanas.

Peço a compreensão de todos, e, acaso haja a necessidade de entrar em contato conosco, peço que o façam através do e-mail ou do telefone celular. abraçoss

zorzal.victor@gmail.com  

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Algumas pessoas têm relatado dificuldades em falar com os advogados do escritório pelo telefone fixo. Esta dificulade é real, e se deve ao fato de que o escritório está mudando de endereço, e, por isso, nós não estamos conseguindo ficar no escritório no horário de sempre.

No entanto,esta situação é temporária, já que concluiremos todo o processo de mudança até o fim do mês de outubro e, nesse período, quem queser nos contactar é só pedir o número dos celulares pelo Blog o nos contactar por e-mail.

Assim, gostariamos de pedir a compreensão de todos e deixar as nossas desculpas pelos desencontros.

obs.: o novo endereço do escritório será postado aqui, logo após a mudança.