SEJAM BEM VINDOS

O escritório de Advocacia Ayres e Zorzal Advogados Associados é composto por dois advogados especializados em diferentes áreas do direito, além de muitos parceiros que contribuem para a prestação de um serviço de qualidade e eficiência, trazendo um resultado satisfatório com a o máximo de transparência e proximidade com seus clientes.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011


TERMO INICIAL. JUROS. MORA. DANO MORAL.
A Seção, por maioria de votos, ratificou o entendimento de que o início do prazo para a fluência dos juros de mora, nos casos de condenação à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade extracontratual, ocorre na data do evento danoso, de acordo com a Súm. n. 54-STJ. Ficou vencida a tese da Min. Relatora de que incidem os juros de mora a partir da data do ato judicial que fixou a indenização por dano moral. REsp. 1.132.866-SP, Rel. originária Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Sidnei Beneti, julgado em 23/11/2011.

Nenhum comentário:

Postar um comentário