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sexta-feira, 19 de agosto de 2011

JULGAMENTOS MARCADOS

O julgamento dos primeiros Mandados de Segurança impetrados contra a portaria 134 será no próximo dia 24, quando saberemos as atitudes que deveremos tomar daqui para frente. A partir do dia 25, teremos ao menos uma ideia do que fazer, e do real entendimento do STJ a respeito do grau de lesividade da portaria.

Para nós, fica registrada a indignação pela simples instauração do processo de revisão e pelo indeferimento das liminares requeridas. Revisar é anular parcialmente. Ato que cuja demonstração de má-fé é imprescindível, o que não vem sendo cumprido pelos governantes, assim como pelos Tribunais.

VICTOR AUGUSTO ZORZAL

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