Muitas pessoas estão nos ligando para saber a respeito dos processos de anistia política que patrocinamos, principalmente a respeito da abertura dos processos de revisão das anistias concedidas, já que muitas o foram há mais de 5 anos, ou seja, já houve o transcurso do prazo decadencial da Administração Pública para revê-las.
Quanto à abertura do processo de revisão das anistias, há ainda uma grande discussão sendo travada no STF e STJ, tanto que estes tribunais têm mudado de entendimento constantemente nos últimos tempos.
Para se ter uma idéia, temos clientes em situações idênticas, com Mandados de Seguranças também idênticos, mas com pareceres e acórdãos completamente diferentes, muitos proferidos pelos mesmos julgadores.
As decisões mais novas proferidas pelo STJ são no sentido de se permitir a abertura do processo de revisão das anistias, ou seja, este Tribunal começa, ao contrário do que vinha fazendo, a indeferir os mandados de segurança impetrados em face da Portaria nº 134, que instaurou o processo de revisão de todas as anistias concedidas com base na antiga portaria 1.104.
Óbvio, quando impetramos mandados de segurança em face da Portaria 134, o STJ já havia dado provimento a outros mandados de segurança idênticos. No entanto, por decisão unicamente política, o entendimento foi modificado, e agora os anistiados no meio de uma batalha entre a política e a lei.
Política, porque o governo tem lutado com unhas e dentes para diminuir o número de anistiados políticos, dando continuidade à cultura política de impunidade dos perseguidores da ditadura. Legal, porque a lei é clara em estabelecer o prazo decadencial de 5 anos para a revisão de qualquer ato administrativo, e, como revisão implica em anulação (ainda que parcial), os processos sequer poderia ser instaurados.
Enfim, ante as inconsistências do STJ, a única solução é bombardeá-lo com Mandados de Seguranças, até que ele defina qual das decisões proferidas pela comissão de revisão realmente causará danos concretos aos anistiados.
Infelizmente, não é a melhor decisão. Mas é uma das poucas formas de agir frente a situação atual. O que não se pode fazer é esperar o cancelamento das anistias sem fazer nada, até que os tribunais superiores reconheçam, como já ensaiaram, de uma vez por todas a impossibilidade de revisão das anistias concedidas há mais de 5 anos.
VICTOR AUGUSTO ZORZAL
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